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# Gerenciamento de Estabelecimentos

**8.1.** Para administrar um estabelecimento na no Servidor Cidade dos Anjos, é necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

* O estabelecimento deve iniciar suas atividades com no mínimo 5 (cinco) integrantes, incluindo o(a) líder/gerente; b) O(A) líder e o(a) gerente devem registrar mínimo de 100 (cem) horas de serviço por mês, cada um; c) O estabelecimento deve manter boa avaliação com os jogadores, aferida por votações oficiais e/ou mecanismos definidos pelo Grupo DVZ; d) A soma das horas de serviço de todos os funcionários deve totalizar mínimo de 400 (quatrocentas) horas mensais; e) O estabelecimento deve abrir ao menos 20 (vinte) dias por mês, em horários previamente definidos e aprovados pelo Grupo DVZ.

**8.2.** O Grupo DVZ poderá, a qualquer tempo, solicitar comprovações e/ou verificar, por meio de logs e controles internos, o cumprimento dos requisitos de equipe, carga horária, funcionamento e conduta estipulados neste Item 8.

**8.3.** Para manutenção do estabelecimento, é obrigatório manter histórico positivo na cidade, incluindo

* não possuir advertências ativas, salvo quando o Grupo DVZ expressamente autorizar;

* não se envolver em polêmicas públicas em redes sociais relacionadas à Cidade dos Anjos;

* adotar postura exemplar, colaborativa e respeitosa com jogadores e com a Staff do Grupo DVZ.

**8.4.** É dever do(a) líder/gerente do estabelecimento:

* Contribuir ativamente com a Cidade dos Anjos, reportando erros, irregularidades e bugs pelos canais oficiais; b) Auxiliar jogadores novos, promovendo um ambiente acolhedor e educativo; c) Respeitar integralmente a Staff do Grupo DVZ, suas decisões, orientações e canais de comunicação; d) Manter o respeito com todos os jogadores e com a Staff do Grupo DVZ através dos chats, perfis e representações oficiais.

**8.5.** O não cumprimento de qualquer requisito ou dever previsto neste Item 8 poderá resultar, a critério do Grupo DVZ, conforme a sua gravidade, em advertência, restrição operacional, suspensão de atividades, substituição de liderança e/ou recolhimento do estabelecimento, sem aviso prévio
