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# Organizações Ilegais

**9.1.** Para operar uma organização ilegal no Servidor Cidade dos Anjos, é obrigatório cumprir integralmente os seguintes requisitos:

* A organização deve contar com no mínimo 20 integrantes ativos; b) O(A) líder e o(a) gerente devem registrar mínimo de 100 (cem) horas de serviço por mês, cada um; c) A soma das horas de atividade de todos os membros da organização deve totalizar, no mínimo, 1.000 (mil) horas mensais; d) A organização deve realizar, no mínimo, 2 (duas) ações fechadas de grande porte por mês, obrigatoriamente agendadas e registradas via Discord, de acordo com os procedimentos definidos pelo Grupo DVZ; e) A organização deve registrar atividade diária em ações menores, tanto fechadas quanto abertas, mantendo presença constante na cidade; f) A organização deve operar no mínimo 5 (cinco) dias por semana, com participação efetiva de seus membros; g) A organização e sua liderança devem manter um histórico positivo na cidade, sem advertências ou envolvimento em polêmicas nas redes sociais relacionadas à Cidade dos Anjos, demonstrando postura exemplar e respeito às regras e à comunidade;

**9.2.** É dever do(a) líder/gerente da organização ilegal e de seus membros:

* Contribuir ativamente com a Cidade dos Anjos, reportando erros, irregularidades e bugs pelos canais oficiais; b) Auxiliar jogadores novos, promovendo um ambiente acolhedor e educativo; c) Respeitar integralmente a Staff do Grupo DVZ, suas decisões, orientações e canais de comunicação; d) Manter o respeito com todos os jogadores e com a Staff do Grupo DVZ através dos chats, perfis e representações oficiais; e) Manter o compromisso com o Roleplay, priorizando qualidade, coerência, consequências e narrativa, abstendo-se de condutas anti-RP ou de qualquer atitude que prejudique a experiência coletiva e a imersão dos demais jogadores.

**9.3.** Ocorrências que envolvam múltiplos membros da organização, inclusive lideranças, serão avaliadas pelo Grupo DVZ e poderão, conforme a gravidade, o contexto e as evidências disponíveis, ensejar advertência coletiva, aplicada à organização como um todo.

**9.4.** A organização poderá receber até 4 (quatro) advertências coletivas. Atingido o referido limite, a organização poderá ser removida da cidade, a critério do Grupo DVZ, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

**9.5.** O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Item 9 poderá resultar em penalidades administrativas, incluindo, mas não se limitando a advertências, restrições operacionais, suspensão de atividades e/ou recolhimento da organização pelo Grupo DVZ, sem aviso prévio.

**9.6.** Salvo exceções previamente comunicadas pelo Grupo DVZ, itens classificados como “ilegais” poderão ser vendidos por valores entre 1x (uma vez) e 1,5x (uma vez e meia) o valor base definido pela economia do Servidor para o respectivo item.
