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# Confronto entre Facções

**12.1.** Conflitos diretos entre facções com finalidade de cobrança, acerto de contas, retaliação ou disputa interna devem ser obrigatoriamente anunciados via comando /ação, com a identificação: “FACÇÃO X FACÇÃO”.

**12.2.** O envio do comando /ação é responsabilidade da facção que estiver iniciando a abordagem/cobrança.

**12.3.** O confronto possui limite máximo de 30 (trinta) participantes de cada lado.

**12.4.** Em confrontos entre facções para cobrança ou acerto de contas, a presença policial poderá ser de até 35 (trinta e cinco) policiais.

**12.5.** Na ausência de anúncio prévio via comando /ação, a ocorrência será considerada Ação de Rua comum, aplicando-se os limites do Item 11 deste Anexo I. 12.6. Se a abordagem entre facções tiver como objetivo assalto, roubo ou obtenção de vantagem financeira, a ocorrência não será considerada Confronto entre Facções, aplicando-se as regras dos Itens 11 e 20 deste Anexo I, conforme o caso.
