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45.1. Não é permitida a associação de múltiplas gangues a uma mesma pessoa ou conta. Cada jogador poderá ter apenas um vínculo ativo de gangue por vez 45.2. A troca de gangue exige a remoção prévia da associação anterior. 45.3. Membros de gangues somente poderão ser atribuídos a fachadas pertencentes à sua própria gangue, sendo vedado trabalhar/ ou atuar em fachadas ou organizações que não sejam da gangue a que o jogador está vinculado