Ações Grandes
Banco Central
25.1. A quantidade de bandidos deverá ser igual ou inferior à quantidade de agentes da polícia, observados os limites apostos no item 25.2 abaixo.
25.2. O Limite de participantes é de, no mínimo, 10 (dez) Bandidos e 16 (dezesseis) Policiais, e máximo de 14 (catorze) Bandidos e 19 (dezenove) Policiais.
25.3. A maioria dos bandidos deverá permanecer dentro do local até o início da ação.
25.4. É permitido o uso de helis (helicóptero).
25.5. Caso a polícia vença, poderá conduzir os meliantes até a penitenciária. Antes do transporte, os bandidos terão o direito de fazer uma ligação. Se a PM tiver efetivo suficiente, um resgate pode ser realizado.
25.6. Civis não podem participar dessa ação.
25.7. Deve haver negociação antes do início do PVP.
25.8. Não há limite para o número de reféns, devendo prevalecer o bom senso, a e a proporcionalidade na negociação.
25.9. A negociação fica a critério dos bandidos, desde que não fuja das normas e padrões estabelecidos pela prefeitura.
25.10. É obrigatório o uso de armamento pesado e cada participante pode usar apenas 1 (um) colete na ação, não é permitido colete reserva.
25.11. No mínimo 4 (quatro) e no máximo 7 (sete) bandidos devem permanecer do lado de fora do banco, em suas imediações, mantendo-se escondidos. O restante da equipe poderá permanecer dentro do estabelecimento.
25.12. A fuga com o dinheiro é permitida, desde que tenha sido previamente negociada.
25.13. Salvo durante a fuga, a polícia não pode estourar os pneus dos carros dos bandidos, e os bandidos não podem estourar os pneus dos veículos da polícia.
